O desembargador Magid Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás em sua decisão anterior e determinou a restauração da condenação de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável. O réu, que mantinha uma relação com uma menina de 12 anos em Indianópolis, havia sido absolvido pelo magistrado sob o argumento de "consenso". Com a nova decisão monocrática, a pena de 9 anos e 4 meses de prisão foi mantida, e a condenação da mãe da vítima, denunciada por omissão, também foi restaurada.
A mudança de posicionamento ocorreu após a absolvição gerar forte repercussão negativa e manifestações de órgãos como Unicef e ONU Mulheres. As entidades reforçaram que, segundo o ECA e a Constituição Federal, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou aval familiar. Diante da pressão e de recursos apresentados pelo Ministério Público, o magistrado acolheu os argumentos da promotoria para reverter a soltura do acusado.
O caso agora aguarda análise dos demais desembargadores da 9ª Câmara Criminal, prevista para o dia 4 de março. O Ministério Público de Minas Gerais afirmou que continuará lutando pela proteção absoluta da infância e, caso a decisão não seja mantida pelo colegiado, pretende levar o processo ao STJ e ao STF. O réu, que havia sido solto após a absolvição inicial, agora deve retornar ao sistema prisional para o cumprimento da pena estabelecida.
Redação JRP
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