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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026


 O desembargador Magid Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás em sua decisão anterior e determinou a restauração da condenação de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável. O réu, que mantinha uma relação com uma menina de 12 anos em Indianópolis, havia sido absolvido pelo magistrado sob o argumento de "consenso". Com a nova decisão monocrática, a pena de 9 anos e 4 meses de prisão foi mantida, e a condenação da mãe da vítima, denunciada por omissão, também foi restaurada.

A mudança de posicionamento ocorreu após a absolvição gerar forte repercussão negativa e manifestações de órgãos como Unicef e ONU Mulheres. As entidades reforçaram que, segundo o ECA e a Constituição Federal, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou aval familiar. Diante da pressão e de recursos apresentados pelo Ministério Público, o magistrado acolheu os argumentos da promotoria para reverter a soltura do acusado.


O caso agora aguarda análise dos demais desembargadores da 9ª Câmara Criminal, prevista para o dia 4 de março. O Ministério Público de Minas Gerais afirmou que continuará lutando pela proteção absoluta da infância e, caso a decisão não seja mantida pelo colegiado, pretende levar o processo ao STJ e ao STF. O réu, que havia sido solto após a absolvição inicial, agora deve retornar ao sistema prisional para o cumprimento da pena estabelecida.

Redação JRP 


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#JovemPanNews #Crime #MinasGerais

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

 


 

Apreensão da CNH: decisão do STF segue válida e motorista com dívida pode ficar sem CNH em 2026

Suprema Corte validou confisco da CNH como medida coercitiva judicial, baseado no artigo 139 do Código de Processo Civil

O STF (Supremo Tribunal Federal) tornou constitucional a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.

A decisão da Suprema Corte de 2023  foi considerada constitucional no Artigo 139 do CPC (Código de Processo Civil), desde que não avance sobre direitos fundamentais e preserve os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Conforme informações do STF notícias, a medida autoriza o juiz a adotar providências necessárias para assegurar a efetividade das decisões. A Corte classificou a suspensão da CNH como uma “medida coercitiva atípica”, desde que respeitados os direitos fundamentais.

Segundo informações do próprio Supremo, o objetivo central é enfrentar a chamada “inadimplência da ostentação”, situação em que o devedor afirma não ter recursos para quitar dívidas, mas mantém padrão de vida elevado e incompatível com a alegada insolvência.

Motorista pode ficar sem CNH em 2026 por dívidas? Entenda os critérios da decisão

Os ministros da Corte entendem que a decisão pela apreensão da habilitação se torna constitucional por não violar o direito de ir e vir, visto que o cidadão continua livre para se locomover e apenas perde a autorização para dirigir.

A aplicação, no entanto, deve observar a proporcionalidade e razoabilidade, sem caráter punitivo

  • Proteção ao exercício profissional: quem utiliza a CNH para trabalhar não pode ter o documento apreendido.
  • Respeito a direitos fundamentais: a medida não pode afetar direitos como saúde e segurança.
  • Proporcionalidade e razoabilidade: a suspensão só pode ocorrer se for compatível com a gravidade da irregularidade cometida pelo devedor.

Por Leon Lopes, jornalista