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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026


 O desembargador Magid Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás em sua decisão anterior e determinou a restauração da condenação de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável. O réu, que mantinha uma relação com uma menina de 12 anos em Indianópolis, havia sido absolvido pelo magistrado sob o argumento de "consenso". Com a nova decisão monocrática, a pena de 9 anos e 4 meses de prisão foi mantida, e a condenação da mãe da vítima, denunciada por omissão, também foi restaurada.

A mudança de posicionamento ocorreu após a absolvição gerar forte repercussão negativa e manifestações de órgãos como Unicef e ONU Mulheres. As entidades reforçaram que, segundo o ECA e a Constituição Federal, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou aval familiar. Diante da pressão e de recursos apresentados pelo Ministério Público, o magistrado acolheu os argumentos da promotoria para reverter a soltura do acusado.


O caso agora aguarda análise dos demais desembargadores da 9ª Câmara Criminal, prevista para o dia 4 de março. O Ministério Público de Minas Gerais afirmou que continuará lutando pela proteção absoluta da infância e, caso a decisão não seja mantida pelo colegiado, pretende levar o processo ao STJ e ao STF. O réu, que havia sido solto após a absolvição inicial, agora deve retornar ao sistema prisional para o cumprimento da pena estabelecida.

Redação JRP 


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#JovemPanNews #Crime #MinasGerais

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

 


 

Apreensão da CNH: decisão do STF segue válida e motorista com dívida pode ficar sem CNH em 2026

Suprema Corte validou confisco da CNH como medida coercitiva judicial, baseado no artigo 139 do Código de Processo Civil

O STF (Supremo Tribunal Federal) tornou constitucional a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.

A decisão da Suprema Corte de 2023  foi considerada constitucional no Artigo 139 do CPC (Código de Processo Civil), desde que não avance sobre direitos fundamentais e preserve os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Conforme informações do STF notícias, a medida autoriza o juiz a adotar providências necessárias para assegurar a efetividade das decisões. A Corte classificou a suspensão da CNH como uma “medida coercitiva atípica”, desde que respeitados os direitos fundamentais.

Segundo informações do próprio Supremo, o objetivo central é enfrentar a chamada “inadimplência da ostentação”, situação em que o devedor afirma não ter recursos para quitar dívidas, mas mantém padrão de vida elevado e incompatível com a alegada insolvência.

Motorista pode ficar sem CNH em 2026 por dívidas? Entenda os critérios da decisão

Os ministros da Corte entendem que a decisão pela apreensão da habilitação se torna constitucional por não violar o direito de ir e vir, visto que o cidadão continua livre para se locomover e apenas perde a autorização para dirigir.

A aplicação, no entanto, deve observar a proporcionalidade e razoabilidade, sem caráter punitivo

  • Proteção ao exercício profissional: quem utiliza a CNH para trabalhar não pode ter o documento apreendido.
  • Respeito a direitos fundamentais: a medida não pode afetar direitos como saúde e segurança.
  • Proporcionalidade e razoabilidade: a suspensão só pode ocorrer se for compatível com a gravidade da irregularidade cometida pelo devedor.

Por Leon Lopes, jornalista

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

 


 Acorda Brasil 


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Sr.Leon Lopes da Silva

Jornalista,professor,pesquisador,terapeuta,teólogo,artista plástico, técnico de projetos sociais,técnico de informática, perito grafotécnico forense criminal.


📢 PAUTA OFICIAL DE MANIFESTAÇÃO

IMPEACHMENT –


 RESTABELECIMENTO DA ORDEM JURÍDICA NO BRASIL


🎯 Objetivo Central

Exigir do Congresso Nacional o cumprimento da Constituição Federal, com a abertura de processos de impeachment de autoridades que, segundo entendimento do movimento, extrapolaram suas competências constitucionais, comprometendo o equilíbrio entre os Poderes e a segurança jurídica do país.

⚖️ Autoridades Citadas na Pauta

Alexandre de Moraes – Ministro do STF

Dias Toffoli – Ministro do STF

Jhonatan de Jesus – Ministro do TCU

📌 Fundamentos da Manifestação

1️⃣ Violação ao princípio da separação dos Poderes

Atos que avançam sobre competências do Legislativo e do Executivo.

Concentração excessiva de poder decisório sem controle efetivo.

2️⃣ Ativismo judicial e insegurança jurídica

Decisões monocráticas com efeitos amplos e duradouros.

Falta de previsibilidade jurídica para cidadãos, empresas e instituições.

3️⃣ Ausência de limites e responsabilização

Necessidade de freios e contrapesos reais.

Nenhuma autoridade está acima da Constituição.

4️⃣ Supressão de garantias constitucionais

Preocupação com liberdade de expressão, devido processo legal e direito de defesa.

Uso excessivo de medidas excepcionais como regra.

5️⃣ Atuação questionável de órgãos de controle

Necessidade de imparcialidade absoluta no TCU.

Defesa do interesse público acima de interesses políticos ou institucionais.


🏛️ Reivindicações do Movimento


✅ Abertura imediata dos pedidos de impeachment no Congresso

✅ Transparência total nos atos do STF e do TCU

✅ Respeito irrestrito à Constituição Federal

✅ Restabelecimento do equilíbrio entre os Poderes

✅ Garantia das liberdades individuais e do Estado Democrático de Direito

🇧🇷 Mensagem Final

O Brasil não pede ruptura. O Brasil pede Constituição.

Não lutamos contra instituições, lutamos pelo limite delas.

Sem lei, não há democracia. Sem ordem jurídica, não há nação.

Aguardo  sua manifestação de apoio. 

Atenciosamente,

Sr.Leon Lopes da Silva, Diretor, jornalista e fotógrafo do Jornal JRP internacional 


Acesse o link:

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quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

JORNAL JRP INTERNACIONAL Etico sério e do povo Brasileiro jcidadern@hotmail.com


 JORNAL JRP INTERNACIONAL 

Etico sério e do povo Brasileiro 

jcidadern@hotmail.com


Lago Maracaibo, maior da América do Sul, apodrece sob o chavismo e os escombros da era do petróleo


Décadas de exploração predatória, desmonte institucional e abandono transformaram o maior lago da América do Sul em um reservatório tóxico.


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General admite contratempos e faz alerta às tropas sobre desinformação e discórdia interna

Mensagem de fim de ano do Comando Militar do Leste expõe preocupações internas, reforça coesão e cobra foco na missão institucional.


O Comandante Militar do Leste, General de Exército Kleber Nunes de Vasconcellos, divulgou em 30 de dezembro uma mensagem de fim de ano direcionada às tropas subordinadas nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O gesto é bastante comum, principalmente entre os Comandantes das Forças Armadas.


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CNH 2026: motoristas com 70 anos ou mais não terão direito a este benefício inédito

Essa regra vale mesmo para quem tem bom histórico no trânsito; governo cita segurança viária como motivo para a exclusão de motoristas com 70 anos ou mais.


A recém-publicada Medida Provisória do “Bom Condutor” trouxe mudanças relevantes no processo de renovação da CNH a partir de 2026, mas deixou um ponto claro: os motoristas com 70 anos ou mais não terão direito à renovação automática da CNH.


A proposta do governo brasileiro, através da Medida Provisória n.º 1.327, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em dezembro do ano passado, é desburocratizar e reduzir custos para bons condutores com bom histórico no trânsito, criando a chamada renovação automática da CNH.


A renovação da CNH seguirá sendo de forma presencial, com avaliação periódica e cumprimento de todas as etapas exigidas pelos Detrans.


Dessa forma, os benefícios são voltados a condutores mais jovens e as regras para os motoristas com 70 anos ou mais permanecem rígidas, reforçando o foco do governo na segurança do trânsito.


Por Leon Lopes da Silva, Diretor, jornalista e fotográfico do Jornal JRP INTERNACIONAL 

jcidadern@hotmail.com 


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