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quinta-feira, 1 de maio de 2025

Deputados que não trabalha pelo povo Brasileiro



Senadores de vários partidos, em protesto nesta tentam impedir a votação em Plenário de duas medidas provisórias que estão prestes a perder vigência, apesar do acordo de votação que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, tentou firmar.

 As MPs chegaram ao Senado na manhã desta quinta, sem tempo para análise mais aprofundada das alterações feitas pela Câmara dos Deputados.

Com isso, estão em risco a MP 871/2019 — que busca combater fraudes no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

Fonte: Agência Senado

A Medida Provisória (MP) 871, de 2019, visava combater fraudes no INSS e introduziu diversas mudanças na previdência social. Uma das principais alterações foi a criação de um programa de revisão de benefícios, com bônus para peritos que realizassem mais perícias médicas. Além disso, a MP estabeleceu que o INSS pudesse ter acesso a dados de outros órgãos para verificar a situação dos segurados.

Principais pontos da MP 871:
Programa de revisão de benefícios: O INSS pode revisar benefícios com indícios de irregularidade.

Bônus para peritos: Peritos médicos que realizarem mais perícias recebem um bônus.

Acesso a dados de outros órgãos: O INSS pode ter acesso a dados do SUS, FGTS, cartórios e outros para verificar a situação dos segurados.

Cadastro do trabalhador rural: O cadastro do trabalhador rural passa a ser feito pelo governo e não mais pelos sindicatos.

Auxílio-reclusão: Restrição do pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.

Carência para auxílio-reclusão: Passou a ser exigida uma carência de 24 contribuições anteriores ao encarceramento para se ter direito ao auxílio-reclusão.

Comprovação de tempo de serviço: É exigido início de prova material contemporânea à época dos fatos.

Inscrição de segurados após o óbito: Foi vedada a inscrição de segurados contribuinte individual e facultativo após o óbito.


A MP 871 foi convertida na Lei 13.846, de 2019, com algumas alterações e vetos.


Redação JRP


 pcdbnacional@hotmail.com

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